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Silvino Vieira Monteiro, Bacharel em Direito
Silvino Vieira Monteiro
Comentário · há 4 anos
A Lei diz que durante o período de afastamento para assuntos particulares, o servidor público não poderá exercer outro cargo público. Daí o motivo de ele não ter simplesmente pedido um afastamento temporário e poder voltar depois. Se fosse um caso dele ter ingressado num outro cargo público via concurso, ele poderia retornar ao antigo cargo, caso não fosse aprovado no Estágio Probatório. É o que diz a Lei 8112/90. Mas ele teria que ter pedido Vacância do Cargo por motivo de posse em outro cargo público inacumulável. Se pedir exoneração aí quebra totalmente o vínculo antigo. Não creio que o ex ministro e ex juiz Sérgio Moro queira voltar a ser Juiz. Acho que ele sonhava em ser nomeado para umas das vagas do Supremo, mas não teve paciência para aguentar o vai e vem do seu Chefe! Poderá montar um escritório de advocacia em outra Comarca ou ser professor na área jurídica. Não lhe falta conhecimento para tal.
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Silvino Vieira Monteiro, Bacharel em Direito
Silvino Vieira Monteiro
Comentário · há 6 anos
Você entrar com pedido de aposentaria por idade se não tiver completado o tempo exigido de 30 anos em cada um, desde que sejam regimes diferenciados, um público e outro CLT. Nao poderá acumular as duas aposentarias em serviço público, exceto nos casos em que é permitida a acumulação dos cargos. A certidão de tempo de contribuição, ou de reconhecimento da mesma poderá ser retirada até no site do INSS, ou no caso de nao constar voce entra com uma ação no juizado especial federal contra a autarquia para obter o reconhecimento da contagem do tempo de serviço ou de contribuição conforme o caso.
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