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Silvino Vieira Monteiro
Comentários
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48
)
Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 4 anos
Pode Sergio Moro voltar ao cargo público de Magistrado Federal que anteriormente ocupava, ou ele deverá prestar concurso público novamente?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
Creio que a prova da Ordem tem por objetivo testar os conhecimentos do candidato a advogado. Acredito que os ex- juízes são dispensados porque já se submeteram a uma prova bem mais difícil e terem experiência que superam os testes mais simples para passar na Ordem. Ou seja, o juízes e outros cargos similares já passaram por uma prova bem mais difícil que o exame da Ordem.
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 4 anos
Pode Sergio Moro voltar ao cargo público de Magistrado Federal que anteriormente ocupava, ou ele deverá prestar concurso público novamente?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
Com relação a cessão para exercer outro cargo público, não se aplica aos juízes, principalmemte se for na área política. A CF proíbe aos magistrados exercerem atividades político-partidárias!
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 4 anos
Pode Sergio Moro voltar ao cargo público de Magistrado Federal que anteriormente ocupava, ou ele deverá prestar concurso público novamente?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
A Lei diz que durante o período de afastamento para assuntos particulares, o servidor público não poderá exercer outro cargo público. Daí o motivo de ele não ter simplesmente pedido um afastamento temporário e poder voltar depois. Se fosse um caso dele ter ingressado num outro cargo público via concurso, ele poderia retornar ao antigo cargo, caso não fosse aprovado no Estágio Probatório. É o que diz a Lei
8112
/90. Mas ele teria que ter pedido Vacância do Cargo por motivo de posse em outro cargo público inacumulável. Se pedir exoneração aí quebra totalmente o vínculo antigo. Não creio que o ex ministro e ex juiz Sérgio Moro queira voltar a ser Juiz. Acho que ele sonhava em ser nomeado para umas das vagas do Supremo, mas não teve paciência para aguentar o vai e vem do seu Chefe! Poderá montar um escritório de advocacia em outra Comarca ou ser professor na área jurídica. Não lhe falta conhecimento para tal.
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 5 anos
Advogando via home office
Leidyane Gomes
·
há 5 anos
Muito bom, até mesmo pela redução de gastos com deslocamentos diários e horários fixos. E você ainda pode controlar melhor o volume de trabalho.
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 5 anos
Com quem fica a guarda dos filhos se os pais morrerem?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 5 anos
Amigo o mais correto seria vc ter recorrido na época. Não podemos recuar diante de uma primeira derrota. Mas obviamente, pela Lei, a guarda da criança não viria para vc, diante da decisão jurídica em vigor. Se fosse eu entraria atualmente com uma nova ação de guarda compartilhada e anulação da decisão anterior. Pra isso, vc pode contratar um bom advogado e tentar provar a má fé da mãe das crianças. Se vc não é um alcoólatra ou drogado pode muito bem pedir ao juiz que nomeie uma junta médica ou médico especialista para atestar seu estado de saúde mental e compromisso com a criação do filho e com isso reaver seu filho. Acho que vc já perdeu muito tempo.
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
MEC: Chega de médicos; precisamos de mais advogados (?!).
Elenilton Freitas
·
há 6 anos
Tem que acabar sim com o exame da Ordem! Se formos aplicar analogia com outros cursos de graduação (inclusive onde medicina, que a meu ver é mais vital para a sociedade) essa exigência da Ordem é totalmente inconstitucional e desigual com outros áreas de formação, a menos que o tal exame fosse imposto a todas as áreas! Trata-se de uma reseva de mercado a meu ver. O que tem tem se cobrar sim é uma qualidade no ensino das faculdades, o que essas agremiações não fazem!
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
MEC: Chega de médicos; precisamos de mais advogados (?!).
Elenilton Freitas
·
há 6 anos
Tem que acabar sim com o exame da Ordem! Se formos aplicar analogia com outros cursos de graduação (inclusive onde medicina, que a meu ver é mais vital para a sociedade) essa exigência da Ordem é totalmente inconstitucional e desigual com outros areaa2 de formação, a menos que o tal exame fosse imposto a todas as áreas! Trata-se de uma reseva se marcado a meu ver. O que tem tem se cobrar sim é uma qualidade no ensino das faculdades, o que essas agremiações não fazem!
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
Temer será investigado por vários outros crimes: caiu sua blindagem
Luiz Flávio Gomes
·
há 6 anos
Há uma certa incoerência nisso. Afinal uma coisa está atrelada a outra. Qual o sentido de se investigar e não poder processar? Acho que que deveria haver era uma alteração na CF para permitir sim o presidente ser processado e responder sim pelo seus delitos, ainda que na instância competente.Ou pelo menos que o processo ficasse suspenso enquanto durasse o mandato. Essas provas arrecadas no período impeditivo podem dá margem a pedido de nulidade futura, pois o processo é um só, e não dá para se dissociar!
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
Cônjuge que abandona o lar perde o direito a partilha dos bens? Veja como funciona a Usucapião Familiar
Advogada Vanessa Perpetuo Simonassi
·
há 6 anos
Muito esclarecedor o artigo. Obrigado!
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Silvino Vieira Monteiro
Comentário ·
há 6 anos
STJ firma entendimento de que é possível a concessão duas aposentadorias oriundas de regimes diversos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Você entrar com pedido de aposentaria por idade se não tiver completado o tempo exigido de 30 anos em cada um, desde que sejam regimes diferenciados, um público e outro
CLT
. Nao poderá acumular as duas aposentarias em serviço público, exceto nos casos em que é permitida a acumulação dos cargos. A certidão de tempo de contribuição, ou de reconhecimento da mesma poderá ser retirada até no site do INSS, ou no caso de nao constar voce entra com uma ação no juizado especial federal contra a autarquia para obter o reconhecimento da contagem do tempo de serviço ou de contribuição conforme o caso.
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